Multas para quem levar pets à praia
A partir da publicação da Lei Municipal 1.955, de 4 de novembro de 2025, está proibido o acesso de animais domésticos às praias de Governador Celso Ramos.
Os tutores que desrespeitarem a norma poderão ser multados. A legislação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios e já está em vigor.
Além da proibição de pets, a lei define uma série de regras para preservar o meio ambiente, garantir a tranquilidade pública e organizar o uso das praias, balneários e áreas de preservação permanente.
Camping, banners e estruturas estão vetados
A lei impede a instalação de:
- Barracas e estruturas de camping
- Gazebos e equipamentos de lazer
- Faixas, banners e materiais publicitários
- Demarcação de espaços na areia por locadores de cadeiras
O objetivo é evitar a obstrução de áreas de circulação e preservar o visual natural das praias e áreas de preservação.
Fogo, churrasqueiras e gazebos por mais de 24h também são proibidos
O uso de fogo para cozinhar ou de churrasqueiras é proibido na orla e nas Áreas de Preservação Permanente.
Gazebos só podem permanecer instalados por até 24 horas. Quem descumprir a regra terá o equipamento removido e pagará multa.
Esportes só com autorização fora do horário livre
A prática de esportes que necessitem de áreas demarcadas ou quadras montadas — como futebol e vôlei — fica proibida entre 7h e 18h.
Atividades desse tipo só poderão ocorrer com autorização prévia da Prefeitura, emitida por meio de alvará específico.
Motor-homes proibidos em vias públicas e praias
A lei também veta o estacionamento de motor-homes, trailers e veículos semelhantes em vias públicas, praças, praias, dunas e outros espaços não autorizados.
Só será permitido estacionar em áreas devidamente licenciadas pelo Poder Público.
Fiscalização reforçada no verão
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Fiscalização de Obras e Posturas, com equipes reforçadas para a Operação Verão 2025/2026.
Quem quiser consultar todas as normas, valores de multas e detalhes, pode acessar o conteúdo completo da Lei Municipal 1.955 clicando AQUI.


