Bilhete Furtado e Prazo Prescrito
Um apostador de Florianópolis, Santa Catarina, perdeu o direito a um prêmio da Mega da Virada de 2022 após ter seu bilhete premiado furtado e o prazo para reivindicar a premiação prescrever. O caso foi levado à Justiça Federal, que concluiu o julgamento na última sexta-feira (12), determinando que a Caixa Econômica Federal não terá que pagar o prêmio.
O Caso do Bilhete Furtado
O apostador havia adquirido uma cota de um bolão para o concurso da Mega da Virada de 2022. Ele informou à Justiça que o bilhete, juntamente com outros pertences, foi furtado de uma casa lotérica em 30 de dezembro, um dia antes do sorteio. Apesar disso, o jogo do apostador acertou cinco das seis dezenas, o que lhe daria direito a um prêmio de R$ 11,4 mil.
Tentativa de Recebimento do Prêmio
Após o furto, o apostador registrou um boletim de ocorrência e tentou receber o valor com o documento, mas a Caixa Econômica Federal negou o pagamento. Em resposta, o homem entrou com uma ação na Justiça Federal em 27 de março de 2023, 86 dias após o sorteio. O despacho notificando o banco sobre o caso foi emitido no dia seguinte, mas a citação da Caixa só foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico em 7 de abril, quando já haviam se passado 97 dias do sorteio. A Caixa argumentou que o prazo de 90 dias para receber o prêmio já havia expirado.
Decisão Judicial
Inicialmente, o apostador recebeu uma decisão favorável em dezembro de 2022. No entanto, a Caixa recorreu e a contestação foi julgada na semana passada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. O juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silvam, relator do caso, deu razão à Caixa, afirmando que a prescrição do prêmio deve ser reconhecida.
Justificativa da Decisão
O juiz relator explicou que, em casos de bilhete furtado, aplica-se o disposto no artigo 17 do Decreto-Lei nº 204/67, que interrompe a prescrição com a “citação válida, no caso de procedimento judicial”. Como a citação foi efetivada apenas em 7 de abril de 2023, o juiz concluiu que o prazo havia prescrito. A decisão foi unânime, com votos favoráveis também dos juízes Gilson Jacobsen e Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni.
Impacto da Decisão
A decisão da Justiça Federal reforça a importância de cumprir os prazos estipulados para a reivindicação de prêmios de loteria, mesmo em situações excepcionais como o furto de um bilhete. Para o apostador de Florianópolis, a perda do prêmio de R$ 11,4 mil representa um desfecho desfavorável após um processo judicial prolongado.