A circulação de caminhões-betoneira será totalmente suspensa em todas as vias de Governador Celso Ramos durante o período das festas de fim de ano. A medida foi oficializada pela Prefeitura Municipal, por meio do Decreto Municipal nº 173, e passa a valer de 22 de dezembro de 2025 até 11 de janeiro de 2026, abrangendo ruas e rodovias municipais.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e já está em vigor, exigindo que empresas e profissionais do setor da construção civil se organizem com antecedência para evitar penalidades.
🚦 Medida busca aliviar trânsito no período mais movimentado do ano
Segundo a administração municipal, o principal objetivo da restrição é reduzir o tráfego de veículos pesados durante o período em que a cidade registra aumento significativo na circulação de moradores, turistas e veranistas, especialmente por conta das festas de Natal e Réveillon.
Com praias e áreas residenciais mais cheias, o município enfrenta, tradicionalmente, maior pressão sobre o sistema viário. A presença de caminhões de grande porte, como as betoneiras, costuma impactar diretamente a fluidez do trânsito e elevar o risco de acidentes.
🚫 Proibição vale para todas as vias do município
O decreto estabelece que nenhuma via municipal poderá ser utilizada por caminhões-betoneiradurante o período de restrição, independentemente da localidade ou do horário. A suspensão é válida tanto para empresas quanto para motoristas autônomos, sem exceções previstas no texto legal.
A liberação do tráfego desses veículos está programada para o dia 12 de janeiro de 2026, quando se encerra oficialmente o período festivo no município.
👮 Fiscalização será intensificada pela prefeitura
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade. O órgão atuará para garantir o cumprimento integral do decreto, podendo abordar veículos, aplicar penalidades e adotar outras medidas administrativas previstas em lei.
A prefeitura destaca que a fiscalização terá caráter preventivo e educativo, mas que sanções serão aplicadas em caso de descumprimento.
💸 Multa ultrapassa R$ 3 mil e dobra em caso de reincidência
O decreto prevê punições financeiras severas para quem insistir em descumprir a norma. A multa estabelecida é de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Em 2025, cada UFM corresponde a R$ 156,92, o que resulta em uma penalidade de aproximadamente R$ 3.138,40 por infração.
Já a partir de 1º de janeiro de 2026, a UFM sofrerá um reajuste de 4,67%, passando a valer R$ 164,25, elevando a multa para cerca de R$ 3.285,00.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, aumentando ainda mais o impacto financeiro para infratores.
🏗️ Setor da construção precisa se adaptar ao calendário
Com o decreto em vigor, a prefeitura orienta que empresas da construção civil e profissionais autônomos reorganizem seus cronogramas de obras, antecipando concretagens ou adiando serviços que dependam do uso de caminhões-betoneira.
A administração municipal reforça que a medida é temporária e tem como foco garantir mais segurança, mobilidade e organização urbana durante o período mais intenso do calendário turístico local.
📄 Confira o decreto
O Decreto Municipal nº 173 está disponível na íntegra no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e detalha todas as regras, penalidades e prazos relacionados à suspensão da circulação dos caminhões-betoneira.
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