A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido de liminar da empresa JS Ferreira Alimentos LTDA, de Biguaçu, que há mais de 40 anos produz a tradicional “Linguiça Blumenau”. A decisão, publicada na tarde de quarta-feira (9), rejeitou a tentativa da empresa de suspender as restrições impostas à utilização da denominação, que agora está vinculada a embutidos produzidos exclusivamente em 16 municípios do Vale do Itajaí.
Decisão Judicial: Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos
O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que os atos administrativos realizados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e outros órgãos competentes possuem presunção de legitimidade. Ele destacou que não houve indícios de irregularidade no trâmite do reconhecimento da Indicação Geográfica (IG) para a “Linguiça Blumenau”. A decisão se baseia na análise preliminar do processo e favorece a continuidade da restrição imposta à denominação.
A Ação da JS Ferreira Alimentos LTDA
A JS Ferreira Alimentos, localizada em Biguaçu, no entorno da Capital, argumentou que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) emitiu, em dezembro de 2024, uma nota técnica determinando que todos os estabelecimentos fora da área de indicação geográfica não poderiam mais utilizar o nome “Linguiça Blumenau”. De acordo com a empresa, os estabelecimentos deveriam readequar os rótulos dos seus produtos no prazo de 180 dias, o que, segundo ela, afetaria diretamente a sua produção e marca.
A Indicação Geográfica: Histórico e Delimitação
A Indicação Geográfica foi reconhecida pelo INPI em fevereiro de 2024, após solicitação da Associação das Indústrias Produtoras de Linguiça Blumenau (Alblu), com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae). A delimitação geográfica estabelecida abrange 16 municípios do Vale do Itajaí, um território que corresponde ao antigo município de Blumenau, com base nos limites de 1894, e áreas vizinhas de colonização alemã.
A Análise do Juiz e as Perspectivas Futuras
Em sua decisão, o juiz enfatizou que a medida não era urgente e que o entendimento poderia ser revisto após a análise mais profunda do processo, considerando todos os argumentos apresentados pelas partes envolvidas. Ele também observou que a empresa não demonstrou um “perigo de dano” que justificasse a concessão de uma medida urgente, alegando apenas os impactos econômicos no faturamento da empresa, uma questão que poderia ser resolvida por perdas e danos.
Caminho para Recursos
Apesar da decisão desfavorável, a JS Ferreira Alimentos LTDA tem a possibilidade de recorrer da decisão. A “Linguiça Blumenau”, embutido típico de Santa Catarina e amplamente conhecido na região do Vale do Itajaí, continuará sendo alvo de debate jurídico, com os próximos passos dependendo da análise dos recursos interpostos pela empresa.