A farra do boi em Santa Catarina voltou a ser alvo de fiscalização com o início da Operação Quaresma. Nesse sentido, a ação reforça medidas de prevenção e repressão à prática, considerada crime ambiental e enquadrada como maus-tratos contra animais. Além disso, quem promove ou divulga o ritual pode receber multa de até R$ 20 mil.
A ocorrência costuma aumentar durante a Quaresma, período que antecede a Páscoa. Nesse contexto, pessoas soltam um boi em local cercado e passam a provocar o animal até a exaustão. Por outro lado, embora o costume tenha origem histórica no litoral catarinense, a legislação atual proíbe esse tipo de ação em todo o país.
Prática é considerada crime ambiental
A legislação brasileira classifica esse tipo de conduta como crime ambiental, com base no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. Dessa forma, o texto legal prevê punições para atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais.
Além disso, decisões judiciais reforçam que manifestações culturais não podem se sobrepor à proteção da vida animal. Por isso, órgãos de fiscalização mantêm atenção redobrada durante períodos críticos.
Operação Quaresma intensifica fiscalização no estado
A Operação Quaresma ocorre até o dia 5 de abril em Santa Catarina e reúne forças de segurança e órgãos estaduais. Nesse sentido, a iniciativa envolve ações educativas, abordagens preventivas e fiscalização em áreas com histórico de ocorrências.
Enquanto isso, as equipes também apuram denúncias e monitoram possíveis tentativas de realização da prática ilegal. Assim, o poder público busca reduzir registros e coibir novos casos.
Multas previstas em lei estadual
A Lei Estadual nº 17.902/2020 estabelece penalidades específicas para quem se envolve com a prática. Dessa maneira, a norma determina multa de R$ 20 mil para quem promove ou divulga o evento.
Além disso, participantes, comerciantes dos animais, donos de veículos e proprietários de imóveis podem receber multa de R$ 10 mil. Em ambos os casos, a reincidência dobra o valor da penalidade.
Nesse cenário, em 2025, autoridades registraram seis ocorrências relacionadas a esse tipo de crime no estado. Como resultado, houve apreensão de animais e aplicação de multas administrativas.
Decisão judicial proíbe prática desde 1997
Desde 1997, uma decisão do Supremo Tribunal Federal considera a prática incompatível com a Constituição. Segundo o entendimento, o Estado deve incentivar manifestações culturais.
No entanto, essa proteção não permite atos que submetam animais à crueldade. Posteriormente, a Lei de Crimes Ambientais consolidou a responsabilização de quem pratica, incentiva ou se omite diante de situações de maus-tratos.


