O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio. A Receita Federal espera um aumento significativo no número de declarações em Santa Catarina e já disponibilizou o programa gerador para os contribuintes. Confira tudo o que você precisa saber para não perder o prazo e evitar multas.
Prazos e novidades para 2025
Os contribuintes já podem baixar o programa gerador da declaração, mas o envio só pode ser feito a partir desta segunda-feira (17). Além do software, é possível declarar pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets.

Uma das grandes novidades deste ano é a ampliação da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril. Essa modalidade traz automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, e deve ser usada por cerca de 57% dos declarantes.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, são obrigados a declarar:
• Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como doações e heranças;
• Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
• Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que ultrapassavam R$ 800 mil;
• Quem realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
• Quem vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para a compra de outro, optando pela isenção do IR;
• Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024;
• Quem possui investimentos em trusts no exterior;
• Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis.
Documentos necessários para a declaração
Comprovação de renda
• Informes de rendimentos de bancos e corretoras;
• Comprovantes de salários, aposentadorias, aluguéis, doações e heranças;
• DARFs de Carnê-Leão.
Bens e direitos
• Documentos que comprovem compra e venda de imóveis e veículos;
• Escritura e matrícula do imóvel, IPTU;
• Registro de ações e investimentos.
Dívidas e ônus
• Comprovantes de empréstimos e financiamentos;
• Controle de compra e venda de ações.
Pagamentos e deduções
• Recibos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas;
• Comprovantes de educação e previdência privada;
• Pagamentos a prestadores de serviços.
Informações gerais
• Nome e CPF dos dependentes;
• Cópia da última declaração;
• Dados bancários para restituição.
Tabela progressiva do IR 2025
A tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2025 segue os seguintes critérios:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até 26.963,20 | Isento | – |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Calendário de restituições
Os pagamentos das restituições acontecerão em cinco lotes:
• 1º lote: 30 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 29 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
A prioridade será dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix.
Fique atento ao prazo e reúna seus documentos para evitar problemas com o Fisco!