Mudanças na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A partir de 2025, a idade mínima para aposentadoria do INSS será reajustada para trabalhadores enquadrados nas regras de transição da Reforma da Previdência. O aumento ocorre anualmente em seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As novas exigências para aposentadoria no próximo ano serão:
- Mulheres: 59 anos + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos + 35 anos de contribuição
Regra dos Pontos
A aposentadoria por tempo de contribuição exige um tempo mínimo de contribuição e uma pontuação baseada na idade somada ao tempo de serviço. Esse sistema recebe acréscimos anuais de um ponto até atingir o limite estabelecido.
Tempo de contribuição mínimo:
- Mulheres: 30 anos
- Homens: 35 anos
Pontuação (idade + tempo de contribuição):
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos
Regra da Idade Mínima + Tempo de Contribuição
Outra modalidade de aposentadoria exige tanto um tempo mínimo de contribuição quanto uma idade mínima. Esse requisito de idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite final.
Tempo de contribuição mínimo:
- Mulheres: 30 anos
- Homens: 35 anos
Idade mínima:
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos
Idade Mínima para Professores
Professores possuem requisitos diferenciados para aposentadoria. A regra dos pontos acrescenta um ponto por ano até o limite final de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Já na regra da idade mínima, o acréscimo anual será de seis meses até o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Requisitos para aposentadoria de professores:
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
- Sistema de pontos: 87 (mulheres) e 97 (homens)
- Idade mínima progressiva: 54 anos (mulheres) e 59 anos (homens)
Regras que Permanecem Inalteradas em 2025
Algumas regras de aposentadoria por tempo de contribuição seguirão sem alterações no próximo ano. A principal delas exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do cumprimento do chamado “pedágio de 100%”.
Nessa modalidade, o segurado precisa completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), além de um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir esse requisito em novembro de 2019.
Outra modalidade não estabelece idade mínima, mas exige um pedágio de 50% sobre o tempo restante em 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Requisitos gerais para essas modalidades:
- Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição
- Homens: mínimo de 35 anos de contribuição
A principal diferença entre as regras é o período adicional exigido: enquanto uma modalidade exige metade do tempo restante em 2019, a outra exige o período total.