O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que vai devolver R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas. O valor é referente a descontos feitos indevidamente por sindicatos e associações na folha de abril, mesmo após bloqueio. A devolução ocorrerá entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
Por que o desconto aconteceu?
Mesmo após o bloqueio determinado pelo INSS, os descontos foram processados porque a folha de pagamento de abril já havia sido rodada. O valor foi retido e será devolvido diretamente na folha de pagamento de maio.
Notificação de possíveis fraudes será feita pelo Meu INSS
A partir do dia 13 de maio, o INSS vai notificar 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios nos últimos anos. A notificação será feita exclusivamente pelo aplicativo “Meu INSS”. Não haverá ligações, SMS ou mensagens via redes sociais.
Verificação e canais de atendimento
Os beneficiários poderão consultar, já no dia seguinte à notificação, qual associação fez o desconto e qual o valor, pelos canais:
• Aplicativo Meu INSS
• Central de atendimento telefônico 135
Ressarcimento pode alcançar descontos dos últimos 5 anos
O INSS confirmou que os beneficiários poderão ser ressarcidos por descontos indevidos realizados desde março de 2020. Ainda não foi divulgada a data de início do pagamento dos valores anteriores a abril deste ano.
Como os segurados devem proceder
• O sistema de reclamação ficará aberto por tempo indeterminado.
• O beneficiário não deve autorizar terceiros a agir em seu nome junto ao INSS.
• Em caso de dificuldade, o segurado pode procurar ajuda pela central 135.
• Não é necessário apresentar documentos para registrar a reclamação sobre o desconto irregular.
Cobrança e prazos para as associações
Após a reclamação do beneficiário, o sistema do INSS gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável pelo desconto. A entidade terá:
• 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado.
• Caso não comprove, terá 15 dias úteis para devolver o valor ao INSS, que repassará o montante via folha suplementar.
Sanções para associações que não reembolsarem
Se a associação não pagar ou não comprovar o vínculo com o segurado, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para medidas legais. Todos os beneficiários que não tiverem vínculo comprovado receberão o ressarcimento.
Fique atento aos canais oficiais
O INSS reforça que todos os procedimentos serão feitos exclusivamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Golpes têm sido comuns, e o cidadão não deve fornecer dados ou senhas a terceiros.