A Justiça Federal determinou a demolição do Bar do Boni, um dos pontos mais tradicionais da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A decisão foi tomada na última sexta-feira (22) e estabelece que toda a estrutura erguida em Área de Preservação Permanente (APP) deve ser removida em até seis meses.
O que diz a decisão
De acordo com a sentença do juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal Ambiental, deverão ser demolidos:
• o contêiner interno,
• o deck,
• os trapiches,
• e demais construções privadas existentes no local.
O prazo para execução é de seis meses, mediante aprovação de projeto junto à Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente). Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 50 mil por item mantido irregularmente.
O trapiche poderá ser mantido apenas se for reduzido ao tamanho original (anterior à ampliação) e devidamente regularizado. Além disso, o bar terá de recuperar a vegetação nativa da área.
Histórico de infrações ambientais
O Bar do Boni já vinha acumulando problemas na Justiça. Desde 2023, paga multa ambiental de R$ 3 mil por mês por infrações em instâncias anteriores.
Na decisão atual, o juiz apontou uma “quádrupla infração ambiental”, envolvendo:
1. construção em terreno de marinha;
2. ocupação de área de preservação permanente;
3. avanço sobre a faixa de menos de 15 metros da lagoa, restringindo o acesso público;
4. apropriação de área de praia, considerada bem de uso comum.
Defesa: “patrimônio cultural e econômico”
Em nota, a defesa do estabelecimento, representada pelo escritório Edenilson Antonio Advogados, disse que irá recorrer:
“Continuaremos a lutar pela manutenção de um espaço que é um patrimônio cultural e econômico de Florianópolis, gerando empregos, renda e promovendo a rica cultura local.”
O texto também reforça a ligação histórica da família Nunes com a Lagoa da Conceição, lembrando que a atividade pesqueira artesanal e a cultura ilhéu estão enraizadas na trajetória do bar.
Contexto: Pauta Verde e rigor judicial
A decisão faz parte da Semana da Pauta Verde, que julgou dezenas de casos envolvendo construções irregulares em áreas protegidas de Florianópolis e outras regiões de Santa Catarina.
O magistrado também destacou que documentos apresentados pela defesa — um registro comercial de 1974 — não comprovam a existência do bar na época, mas sim de outro estabelecimento.
Agora, o caso será analisado em instância superior, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Veja fotos do local:








Fonte: nd+


