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O Analista Notícias > Blog > Gov Celso Ramos > Justiça Federal suspende obras de loteamento em área de restinga em Governador Celso Ramos
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Justiça Federal suspende obras de loteamento em área de restinga em Governador Celso Ramos

oanalistaonline
Última atualização: 2025/06/17 at 1:56 PM
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3 Minutos de leitura
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Decisão do TRF-4 atende pedido do Ministério Público Federal

A Justiça Federal determinou, na terça-feira (10), a suspensão imediata das obras de um loteamento em área de restinga na Praia Grande, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A decisão foi proferida pela desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e restabelece o embargo anterior imposto pelo Ibama.

Índice
Decisão do TRF-4 atende pedido do Ministério Público FederalEmpreendimento previa 317 lotes a poucos metros do marIbama e MPF apontam riscos ambientais e falhas nos estudosObras começaram após liminares favoráveis, mas foram interrompidasPrincípio da precaução foi considerado pela desembargadoraConstrutora afirma que seguiu todas as exigências legaisProcesso seguirá na Justiça Federal de Florianópolis

Empreendimento previa 317 lotes a poucos metros do mar

O projeto da construtora Litoral Terraza Urbanismo previa a construção de 317 lotes residenciais em uma área de vegetação nativa e de proteção ambiental, localizada próxima ao mar. Embora o empreendimento conte com licenças ambientais emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, a legalidade dessas autorizações vem sendo questionada por órgãos ambientais federais.

Ibama e MPF apontam riscos ambientais e falhas nos estudos

Segundo o Ministério Público Federal (MPF) e o Ibama, os estudos ambientais apresentados contêm falhas e não garantem a preservação adequada da fauna e flora local. As entidades apontam que a área de restinga é sensível e pode sofrer danos irreversíveis caso o projeto avance sem os devidos esclarecimentos técnicos e científicos.

Obras começaram após liminares favoráveis, mas foram interrompidas

Em abril deste ano, decisões liminares da Justiça Estadual e da própria Justiça Federal haviam suspendido o embargo do Ibama, o que permitiu o início das obras. No entanto, o MPF recorreu e o TRF-4 decidiu que, por cautela, os trabalhos devem ser interrompidos até o julgamento definitivo da ação.

Princípio da precaução foi considerado pela desembargadora

Na decisão, a desembargadora Eliana Marinho reconheceu a existência de licenças válidas emitidas pelo IMA, mas destacou que, diante das incertezas e dos indícios de dano ambiental, deve prevalecer o princípio da precaução. “A paralisação é necessária para evitar prejuízos irreversíveis até que todas as dúvidas sejam esclarecidas”, afirmou.

Construtora afirma que seguiu todas as exigências legais

Em nota oficial, a empresa Litoral Terraza Urbanismo informou que respeita a decisão da Justiça e destacou que o projeto foi desenvolvido conforme todas as exigências legais. A construtora também afirmou que o loteamento prevê benefícios à comunidade, como a construção de uma praça pública, estação de tratamento de esgoto, vagas de estacionamento e uma passarela elevada para acesso à praia.

Processo seguirá na Justiça Federal de Florianópolis

Agora, o caso segue tramitando na Justiça Federal em Florianópolis, que será responsável por analisar o mérito da ação civil pública movida pelo MPF. Até lá, todas as obras no local devem permanecer paralisadas.

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MARCADO: governador celso ramos, Justiça federal, loteamento, obras, Restinga, Suspensão
oanalistaonline 17 de junho de 2025 17 de junho de 2025
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