Clube agora pode iniciar pagamentos aos credores
O Figueirense deu um passo importante na sua reestruturação financeira com a homologação da sua recuperação judicial (RJ), solicitada em 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Bonatelli, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, e divulgada nesta segunda-feira (17).
Com a oficialização da RJ, o clube agora pode iniciar os pagamentos aos credores conforme os termos acordados nas assembleias realizadas no ano passado. O plano prevê a redução substancial do passivo, que soma R$ 142 milhões, divididos em três principais categorias:
• Créditos trabalhistas: R$ 77,3 milhões
• Créditos quirografários (sem garantias reais): R$ 45,8 milhões
• Créditos de micro e pequenas empresas: R$ 18,9 milhões
Detalhes da decisão judicial
A decisão judicial, com 20 páginas, analisou diversas questões levantadas pelos credores e trouxe determinações importantes para a continuidade da recuperação judicial. Entre os principais pontos, destacam-se:
• Revisão das opções de pagamento dos credores trabalhistas, garantindo que sigam os prazos e limites estabelecidos pela legislação. Caso contrário, algumas cláusulas poderão ser anuladas.
• Venda de ativos e Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) deverá ocorrer dentro do prazo de fiscalização judicial e conforme as regras da Lei 11.101/2005.
• A recuperação judicial não pode afetar garantias dos credores sem a sua concordância expressa, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
• Prazo de um ano para regularização de débitos fiscais federais, sob risco de falência caso não seja cumprido.
• Manutenção da administração do clube sob fiscalização judicial, garantindo que os responsáveis estatutários sigam o plano de recuperação.
Além disso, o juiz determinou a suspensão de protestos e negativações de crédito referentes às dívidas cobertas pela RJ, facilitando a reestruturação financeira do Figueirense.
Riscos e próximos passos
O clube permanecerá em recuperação judicial por até dois anos após a publicação da decisão, prazo no qual precisará cumprir rigorosamente os pagamentos e compromissos assumidos. Qualquer descumprimento pode levar à falência, conforme previsto na Lei de Falências e Recuperações Judiciais.
Agora, a diretoria do Figueirense terá o desafio de cumprir o plano de recuperação, buscar novas receitas e garantir a estabilidade financeira do clube, um passo crucial para a retomada do crescimento e da competitividade dentro e fora de campo.