Durante o período de 19 a 31 de dezembro de 2025, 2.185 presos em regime semiaberto em Santa Catarina serão contemplados com saídas temporárias de final de ano, conhecidas popularmente como “saidinha de Natal”. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri).
Os detentos estão distribuídos em 43 unidades prisionais espalhadas por todo o estado e cada saída ocorre mediante autorização judicial individual, conforme prevê a legislação e as decisões da Vara de Execuções Penais. Em 2024, cerca de 1,7 mil presos usufruíram do benefício no mesmo período, número inferior ao registrado neste ano.
Fluxo controlado e autorização caso a caso
Segundo a Sejuri, nenhuma liberação ocorre de forma automática. Cada preso precisa cumprir uma série de critérios legais, incluindo bom comportamento carcerário, além de atender às condições estabelecidas pelo Judiciário.
“Todas as saídas temporárias ocorrem com autorização judicial, seguem critérios legais rigorosos e são realizadas em articulação com as forças de segurança, observando protocolos operacionais definidos para o período”, informou a secretaria em nota.
O órgão destaca ainda que o sistema prisional e as forças de segurança atuam de forma integrada durante o período, justamente por se tratar de uma época de maior sensibilidade e atenção da sociedade.
Afinal, a “saidinha de Natal” ainda existe no Brasil?
A divulgação dos números reacendeu uma dúvida comum: a saída temporária de Natal não havia sido extinta?
A resposta é sim e não — dependendo do caso.
A Lei nº 14.843/2024, sancionada em abril de 2024, alterou a Lei de Execução Penal e acabou com a saída temporária para visita à família e convívio social, que tradicionalmente ocorria em datas como Natal e Ano Novo.
Com a mudança, a saída temporária passou a ser permitida apenas para fins de estudo ou trabalho, sempre mediante autorização judicial e comprovação dos requisitos legais.
O que mudou com a nova lei
Antes da alteração, presos do regime semiaberto podiam obter até cinco saídas temporárias por ano, com duração de até sete dias cada, desde que tivessem cumprido:
• 1/6 da pena, no caso de réus primários;
• 1/4 da pena, no caso de reincidentes;
• além de comprovado bom comportamento.
Essas saídas eram amplamente utilizadas em datas comemorativas, especialmente no fim do ano, o que gerava debates recorrentes sobre segurança pública.
Veto de Lula e decisão final do Congresso
O fim da saída para visita familiar foi aprovado pelo Congresso Nacional após um caminho turbulento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar inicialmente o dispositivo que extinguia o benefício. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares, consolidando a proibição em nível nacional.
Mesmo assim, a aplicação da nova lei passou a depender da interpretação de cada juiz da execução penal, especialmente nos casos em que o direito à saída já havia sido concedido antes da mudança.
Por que Santa Catarina mantém as liberações?
De acordo com especialistas em direito penal, a nova legislação não pode retroagir para prejudicar o preso, princípio previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, em casos onde a autorização para saída temporária foi concedida antes da vigência da nova lei, os tribunais têm mantido o benefício.
Em Santa Catarina, esse entendimento tem prevalecido. O Judiciário estadual adota o princípio da segurança jurídica, garantindo direitos já reconhecidos anteriormente, mesmo diante do endurecimento das regras.
Saída temporária ainda existe, mas de forma restrita
Atualmente, a saída temporária não foi totalmente extinta, mas passou a existir de forma bem mais limitada. Ela segue permitida apenas para:
• Frequência em cursos educacionais;
• Cursos profissionalizantes;
• Exercício de trabalho formal, devidamente comprovado.
Em todos os casos, é indispensável a autorização judicial, o cumprimento dos requisitos legais e a comprovação de bom comportamento do preso.
Debate segue vivo entre sociedade e autoridades
Enquanto os números chamam atenção e provocam debates nas redes sociais, autoridades reforçam que o sistema segue a lei vigente e decisões judiciais. Já parte da população questiona os impactos na segurança pública e cobra mais transparência e fiscalização durante os períodos de liberação.
O tema segue sendo um dos mais sensíveis quando se trata de política criminal no Brasil, especialmente em datas simbólicas como o fim de ano.


