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O Analista Notícias > Blog > Condenado > Maria de Fátima Mendonça Souza, a ‘Fátima de Tubarão’, Inicia Cumprimento de Pena Após Condenação no STF
CondenadoSTF

Maria de Fátima Mendonça Souza, a ‘Fátima de Tubarão’, Inicia Cumprimento de Pena Após Condenação no STF

oanalistaonline
Última atualização: 2024/11/06 at 11:58 AM
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3 Minutos de leitura
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Condenação pelo STF e Cumprimento da Pena

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob decisão do ministro Alexandre de Moraes, determinou que Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como ‘Fátima de Tubarão’, inicie o cumprimento de sua pena de 17 anos de prisão. A condenação, proferida em agosto deste ano, foi resultado de sua participação nos atos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. A pena será cumprida em regime fechado, e a ação penal contra ela agora se encerra, sem possibilidade de recursos.

Índice
Condenação pelo STF e Cumprimento da PenaExecução da Pena e Descontos por Prisão ProvisóriaDetalhes dos Crimes e Penas AssociadasDeclarações e Repercussão na Época dos AtosPrisão e Defesa

Execução da Pena e Descontos por Prisão Provisória

Para dar início à execução penal, ‘Fátima de Tubarão’ passará por exames médicos obrigatórios. Além disso, será calculado o tempo que ela permaneceu em prisão provisória, o que resultará em um desconto no tempo total da condenação. A decisão reforça a determinação do STF em coibir e punir severamente ações que atentem contra a democracia e as instituições brasileiras.

Detalhes dos Crimes e Penas Associadas

A condenação de Maria de Fátima incluiu uma série de crimes graves, conforme definido pelo STF, que somaram 17 anos de reclusão:

• Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Este crime ocorre quando uma pessoa, com violência ou grave ameaça, tenta abolir o Estado Democrático de Direito. A pena varia entre 4 e 8 anos.

• Golpe de Estado: Configurado quando há tentativa de depor o governo legitimamente constituído por violência ou grave ameaça, com pena de 4 a 12 anos.

• Associação Criminosa Armada: Refere-se à associação de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes, agravada pelo uso de armas, com pena de até 4,5 anos.

• Dano Qualificado: Envolve a destruição ou deterioração de patrimônio da União, com pena de seis meses a três anos, agravada pelo uso de violência e ameaça.

• Deterioração de Patrimônio Tombado: Protege bens de valor histórico ou cultural, com pena de um a três anos de prisão.

Declarações e Repercussão na Época dos Atos

Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Maria de Fátima foi vista em um vídeo que rapidamente se espalhou nas redes sociais. Nas imagens, ela fazia declarações inflamadas, inclusive mencionando uma ameaça ao ministro Alexandre de Moraes, dizendo: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”.

Prisão e Defesa

Presente em prisão provisória desde janeiro de 2023, ‘Fátima de Tubarão’ teve sua denúncia revisada e, apesar de sua defesa argumentar que o caso não deveria ser julgado pelo STF, a Corte rejeitou as alegações e manteve a competência para julgar o caso, resultando na condenação final.

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MARCADO: Condenação, Fátima de Tubarão, Inicia, pena, STF
oanalistaonline 6 de novembro de 2024 7 de novembro de 2024
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