Negociação com sindicatos será obrigatória
A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho aos domingos e feriados no Brasil sofrerá mudanças importantes. A Portaria nº 3.665/2023, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina que empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar nessas datas mediante acordo coletivo com os sindicatos.
A medida tem como principal objetivo assegurar os direitos dos trabalhadores, garantindo condições mais justas para aqueles que precisam atuar em dias tradicionalmente destinados ao descanso.
Fim da flexibilidade e maior controle sindical
Até então, muitos trabalhadores exerciam atividades nesses dias sem uma regulamentação clara sobre compensações e folgas. Com a nova regra, as empresas deverão negociar diretamente com os sindicatos para estabelecer pagamentos adicionais, folgas compensatórias e demais benefícios.
Além disso, a portaria visa proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, evitando abusos e garantindo um ambiente de trabalho mais equilibrado.

Impacto para o comércio e serviços
Setores como varejo e serviços essenciais, que tradicionalmente operam aos domingos e feriados, precisarão se adequar às novas exigências. Isso pode levar a mudanças nos horários de funcionamento e a novas condições para a escala de trabalho.
Já os sindicatos terão um papel crucial nesse processo, ganhando maior poder de negociação para garantir remunerações justas e condições adequadas para os trabalhadores.
Avanço na proteção dos trabalhadores
A implementação da Portaria nº 3.665/2023 representa um avanço na legislação trabalhista, promovendo um equilíbrio entre os interesses das empresas e os direitos dos empregados. A exigência de negociação coletiva fortalece a proteção dos trabalhadores, garantindo que sua atuação em domingos e feriados seja devidamente compensada.
Com isso, o governo busca modernizar as relações de trabalho, reforçando a importância do diálogo entre empregadores e sindicatos para um ambiente profissional mais justo e sustentável.


