Empresas precisarão de acordo coletivo para funcionar em feriados
A partir do dia 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio e de serviços em domingos e feriados. A principal mudança é que, a partir de agora, só será permitido o trabalho em feriados com acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria ou com base em legislação municipal específica.
Fim das permissões automáticas para setores como supermercados e farmácias
Com a nova regra, diversos segmentos que antes operavam automaticamente em feriados precisarão de autorização formal, como supermercados, farmácias, açougues e similares. A portaria revoga o modelo anterior que dava permissão geral para esses estabelecimentos.
Segundo a advogada trabalhista Mirella Pedrol Franco, a mudança exigirá mais planejamento:
A exigência de negociação coletiva demanda tempo, recursos e atenção redobrada por parte do RH e do departamento pessoal para garantir a conformidade com os acordos firmados.”
Trabalho aos domingos continua permitido, mas com regras
O trabalho aos domingos continua permitido, desde que siga a legislação da CLT. Isso inclui a garantia de descanso semanal remunerado e o revezamento dos dias de folga. Já para os feriados, a exigência de convenção coletiva é obrigatória.
Feiras livres são a única exceção: poderão funcionar normalmente, sem necessidade de acordo sindical.
Impacto direto nas escalas, custos e faturamento
A nova regra afeta diretamente a operação das empresas, especialmente as que dependem de atendimento ao público nos feriados. Haverá impacto nos custos com horas extras, adicionais trabalhistas, necessidade de ajuste de escalas e maior controle de jornada.
“Esses impactos podem afetar diretamente o faturamento”
Além disso, em alguns casos, empresas precisarão de autorização específica do Ministério do Trabalho e Previdência, aumentando a burocracia para manter as portas abertas nos feriados.
O que as empresas devem fazer para se adequar
Com as novas exigências, as empresas devem se antecipar para evitar sanções. As principais recomendações são:
• Iniciar negociação com os sindicatos o quanto antes;
• Revisar contratos de trabalho e políticas internas;
• Ajustar o controle de ponto e escalas;
• Verificar se há legislação municipal específica autorizando o funcionamento;
• Solicitar autorização formal, quando exigido;
• Informar os funcionários sobre as mudanças nas regras.
O não cumprimento pode resultar em multas, ações judiciais e passivos trabalhistas. A portaria vale para todos os contratos — inclusive os antigos — e também atinge micro e pequenas empresas.
Especialistas enxergam oportunidade de diálogo, mas veem desafio para pequenos negócios
Apesar do aumento da burocracia, especialistas apontam que a nova regra pode representar um avanço na organização das relações trabalhistas, ao incentivar o diálogo com os sindicatos. No entanto, o processo pode ser mais desafiador para pequenas empresas, que geralmente têm menos estrutura para lidar com exigências legais complexas.