Ação apresentada ao Supremo afirma que normas estaduais violam a Constituição, afetam criadores responsáveis e podem levar à extinção da raça no estado
Ação no STF questiona validade de lei e decreto estadual
Uma ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela AIC (Associação Intercontinental de Cinofilia) contesta a legalidade de um decreto estadual e da Lei 14.204/2007, que proíbem a criação, comercialização e circulação de pit bulls em Santa Catarina. A medida foi entregue ao ministro André Mendonça na última sexta-feira (25).
Segundo a entidade, o tema é de competência exclusiva da União — seja por meio do Congresso Nacional ou do Ministério da Agricultura e Pecuária — e não poderia ser regulado por estados individualmente.
Associação aponta riscos à raça e à Constituição
Na petição, a AIC afirma que a lei impõe “a castração compulsória de cães da raça pit bull e ‘derivados’, bem como a proibição genérica da comercialização desses animais”, o que, segundo a entidade, “representa afronta a diversos dispositivos constitucionais”.
A associação ainda alerta que tais medidas podem levar à extinção da raça no estado, e que a norma estadual não pode ser justificada como proteção ambiental. “A lei gera graves consequências sociais, fazendo com que bons criadores paguem por erros cometidos por criadores clandestinos ou por tutores irresponsáveis”, argumenta.
A AIC solicita uma medida cautelar que suspenda imediatamente os efeitos da lei e do decreto estadual até o julgamento final da ação. O processo está sob análise do ministro André Mendonça.
Decreto de Jorginho Mello reforçou restrições
No dia 9 de julho, o governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que reforça as medidas da lei estadual. O texto proíbe a criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças em Santa Catarina.
Pela nova regra, esses cães não podem circular em locais públicos com grande aglomeração de pessoas — como ruas, praças, parques, escolas e hospitais — exceto se conduzidos por maiores de 18 anos, com focinheira e guia com enforcador apropriado.
Além disso, o decreto determina que todos os cães da raça pit bull ou raças derivadas sejam castrados a partir dos seis meses de idade. Em caso de danos causados pelos animais, os tutores são os únicos responsáveis.


