Na última terça-feira (16), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 3.214/2023, que visa restabelecer a exibição do estado e município de registro nas placas de veículos no Brasil. De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta busca facilitar a identificação de veículos em situações irregulares, conforme destacado pelo relator do projeto.
Segundo Amin, informações como estado e município são cruciais para que as autoridades de trânsito possam desempenhar seu trabalho de forma eficiente e precisa. Com a inclusão desses dados nas placas veiculares, as polícias rodoviárias, agentes de tráfego e demais órgãos de fiscalização terão uma ferramenta a mais para garantir a segurança nas vias.
As principais regras propostas pelo Projeto de Lei 3.214/2023 incluem a obrigatoriedade de as placas veiculares conterem informações sobre o município e o estado nos quais o veículo está registrado, bem como uma modificação no Artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro para contemplar essa nova exigência.

Além disso, a lei entrará em vigor 365 dias após sua publicação oficial, aplicando-se apenas aos emplacamentos ocorridos após essa data. Será necessário que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto após a aprovação da lei para estabelecer diretrizes e procedimentos específicos para a implementação das mudanças propostas.
Um dos pontos defendidos pelo autor da nova lei é o fortalecimento do “senso de identidade regional e pertencimento”. Amin destaca que algumas leis de trânsito são regionais, e uma placa com identificação poderá evitar acidentes decorrentes da não familiaridade.
Se aprovada, a medida entrará em vigor um ano depois da sua publicação, valendo apenas para novos emplacamentos. Agora, o projeto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será discutido e poderá sofrer eventuais alterações antes de ser enviado para sanção presidencial.