TJSC derruba condenações e encerra um dos processos mais antigos e polêmicos de Biguaçu
Um dos casos mais longos da história política de Biguaçu chegou ao fim. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Ministério Público e manter a decisão do desembargador João Henrique Blasi, que anulou por completo as condenações por improbidade administrativa relacionadas à realização da Exponáutica 2010.
A decisão transitou em julgado em 19 de novembro de 2025 — ou seja, não cabe mais recurso.
Com isso, o ex-prefeito José Castelo Deschamps, os ex-secretários Douglas Borba e Luiz Nocetti Lunardelli, além da Marina Pier 33, a Acatmar e a Banana Produções, estão definitivamente livres de todas as penalidades impostas na sentença de 1ª instância.
⚖️ Entenda o que estava em jogo
O Ministério Público de SC acusava o município de ter utilizado R$ 179,9 mil do Ministério do Turismo e R$ 60 mil de recursos próprios para realizar a Exponáutica sem licitação para contratação da Marina Pier 33, onde o evento ocorreu, e da Banana Produções, responsável pela promoção.
Na ação, o MP alegava que houve direcionamento, ausência de concorrência e danos ao erário.
A sentença de primeira instância, assinada em 2010 pelo juiz Cesar Augusto Vivan, determinava:
• Devolução solidária de R$ 239,9 mil aos cofres públicos
• Multa civil de R$ 479,9 mil aos réus
• Correções e juros desde 2010 (1% ao mês + INPC)
• Suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público
O valor total da condenação poderia ultrapassar R$ 3 milhões.
🧭 Por que o TJSC anulou tudo?
Ao relatar o processo, o desembargador João Henrique Blasi destacou que as provas mostram que o evento foi efetivamente realizado — e isso muda tudo.
Segundo o relator:
“Pelo que não se pode cogitar de perda patrimonial efetiva, já que as verbas questionadas foram usadas com finalidade pública.”
Sem dano comprovado ao erário e com a reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir dolo e prejuízo efetivo, a tese do Ministério Público perdeu força.
Além disso, o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199) determinou que a lei mais benéfica retroage em favor dos réus.
O resultado: a ação foi julgada improcedente.
🏛️ Câmara confirma decisão — fim definitivo do processo
O Ministério Público ainda tentou reverter a decisão monocrática de Blasi, mas a 2ª Câmara de Direito Público negou o recurso por unanimidade.
Assim, as condenações foram anuladas e a decisão não pode mais ser modificada.
📌 Quem foi beneficiado pela decisão final?
A absolvição definitiva atinge:
• José Castelo Deschamps, ex-prefeito
• Douglas Borba, ex-secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
• Luiz Nocetti Lunardelli, ex-secretário de Comunicação
• Marina Pier 33 e seus proprietários
• Associação Náutica Brasileira (Acatmar)
• Banana Produções e Eventos
Todos ficam livres de multas, devoluções, sanções e restrições políticas.
*Com informações do processo nº 0003342-09.2010.8.24.0007


