Para intensificar o combate aos maus-tratos aos animais, o prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou a Lei nº 6.364/2024. A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, estabelece novos meios para denunciar casos de maus-tratos ao poder público, envolvendo diversos setores da sociedade.
Ampliação das Obrigações de Denúncia
A lei exige que pet shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários, assim como condomínios residenciais, comerciais ou mistos, comuniquem imediatamente às autoridades de segurança pública qualquer indício de maus-tratos detectado nos animais sob seus cuidados. “Com a sanção desta lei, reafirmamos nosso compromisso com a proteção dos animais em São José. É um passo fundamental para garantir que qualquer indício de maus-tratos seja prontamente comunicado às autoridades, assegurando que possamos agir de forma eficaz em defesa dos nossos amigos de quatro patas”, declarou o prefeito Orvino Coelho de Ávila.
Medidas Complementares
Além da nova lei, São José já conta com diversas medidas para combater maus-tratos. A Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), em parceria com a Divisão de Proteção Animal da Polícia Civil, realiza fiscalizações intensivas com base em denúncias recebidas diariamente. Mônica Medeiros, diretora da Dibea, destaca a importância da participação da comunidade: “Qualquer pessoa que testemunhe situações de negligência ou abuso deve denunciar imediatamente, através do boletim de ocorrência, garantindo que medidas corretivas sejam tomadas para proteger os animais.”
Como Denunciar
As denúncias podem ser feitas pela Delegacia Virtual de Santa Catarina, na opção de maus-tratos a animais, ou de forma anônima pelo número 181. As denúncias devem conter informações detalhadas que possam ajudar na identificação do agressor, incluindo nome, endereço, fotos, um relatório detalhado do atendimento prestado ao animal, e informações sobre a espécie, raça, características físicas e condição de saúde do animal no momento do atendimento.
Detalhes da Legislação
Todos os estabelecimentos mencionados devem informar à Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de segurança pública assim que identificarem qualquer indício de maus-tratos aos animais. O não cumprimento das normas estabelecidas na lei sujeita o infrator às penalidades previstas. A denúncia deve conter detalhes que auxiliem na identificação do possível agressor, como a qualificação completa do suspeito, endereços e fotos, além de um relatório detalhado do atendimento prestado ao animal.
Conclusão
A Lei nº 6.364/2024 representa um avanço significativo na proteção dos animais em São José. Ao estabelecer a obrigatoriedade de denúncia para diversos setores, a cidade reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos animais e a promoção do bem-estar animal. A participação ativa da comunidade e a atuação conjunta das autoridades são fundamentais para o sucesso desta iniciativa.