Regras nacionais exigem curso e prova; decisão veio após pressão da categoria
O prazo para que motofretistas, mototaxistas e entregadores por aplicativo de Santa Catarina concluam o curso obrigatório e realizem a prova exigida pela Lei Federal nº 12.009/2009 e pela Resolução Contran nº 930/2022 foi oficialmente ampliado para 12 meses.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pelo Cetran/SC em conjunto com o Detran/SC, após uma reunião com representantes da categoria que reivindicavam mais tempo para cumprir as exigências legais.
📜 Exigências nacionais: curso, prática e prova de 30 questões
A legislação determina que todos os profissionais que realizam transporte remunerado de passageiros ou mercadorias em motocicletas devem ter qualificação específica.
O curso obrigatório inclui:
• Módulos teóricos
• Aulas práticas
• Prova final com 30 questões de múltipla escolha
O objetivo é aumentar a segurança no trânsito, reduzindo riscos tanto para os motociclistas profissionais quanto para os demais usuários das vias.
⏳ Por que o prazo foi ampliado em SC?
Santa Catarina concedeu mais 12 meses de prazo por dois motivos principais:
1. Sobrecarga da categoria, que alegou não ter tempo suficiente para atender todas as exigências;
2. Atraso nacional, já que o banco de questões específico para mototáxi — que deveria ser elaborado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) — ainda não foi disponibilizado.
Sem a prorrogação, milhares de profissionais poderiam ser autuados imediatamente por falta de regularização.
📚 Mais oferta de cursos: Detran credenciará CFCs
Para agilizar o processo de formação, o Detran/SC anunciou que vai credenciar novos Centros de Formação de Condutores (CFCs), ampliando a oferta de cursos de motofrete e mototáxi no estado.
Além disso, foi lançado, nesta segunda-feira (17), um novo edital do Programa CNH Emprego na Pista, com 9.751 vagas, sendo mais de 3.700 destinadas especificamente ao curso de motofrete.
⚠️ Sem prorrogação, haveria risco de multas
Caso a ampliação do prazo não tivesse sido aprovada, motofretistas e mototaxistas sem o curso especializado estariam sujeitos a:
• Autuação por infração de trânsito
• Penalidades previstas na legislação
• Possível comprometimento da atividade profissional
A nova decisão evita prejuízos imediatos e dá mais tempo para que os trabalhadores se ajustem às regras nacionais.


