Contexto da Decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha não é crime. Contudo, isso não significa que a maconha ou outros entorpecentes foram legalizados. Estar de posse de maconha, mesmo que apenas para uso próprio, continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Quem for pego portando maconha poderá ser punido com medidas educativas.
Histórico do Julgamento
O julgamento se arrastava desde 2015, marcado por interrupções e divergências entre os ministros. O resultado do julgamento ainda não foi proclamado oficialmente, e deve ser definida a quantidade limite para diferenciar usuários de traficantes.
Como Votaram os Ministros
- A favor:
- Gilmar Mendes
- Luis Roberto Barroso
- Rosa Weber (aposentada)
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luiz Fux
- Contra:
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça
“Liberou Geral”?
O ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão do Supremo não significa “liberou geral”. O ministro Dias Toffoli afirmou que “nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, e que a Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) não tem natureza penal. Para Toffoli, o objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas.
Toffoli defendeu ainda que o Congresso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação, e do Trabalho e Emprego, estabeleçam políticas públicas para definir usuários e traficantes e produzam campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas, em até 18 meses.
Quando a Decisão Começa a Valer
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF ao julgar casos semelhantes. Geralmente, estas teses ficam disponíveis para aplicação a partir da publicação da ata do julgamento.
Ainda é possível que sejam aplicados embargos de declaração, que são recursos pedindo esclarecimento de alguns pontos da decisão. Este pedido pode ser apresentado em até cinco dias após a publicação do acórdão. Podem ser solicitadas mudanças na redação da tese, por exemplo.
Proposta de Mudança na Constituição
A decisão do Supremo, que deve ser proclamada ainda nesta quarta-feira (25), não vincula o Legislativo. Ou seja, não impede que parlamentares aprovem uma legislação contrária ao que foi votado pela Corte, devido ao princípio da separação dos poderes.
A proposta de mudança na Constituição, que trata da criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga, pode ainda ser discutida. O assunto, já aprovado no Senado, agora tramita na Câmara. Enquanto o texto tramita, prevalece o entendimento do STF sobre o tema. Se a proposta for aprovada nas duas Casas Legislativas e transformada em emenda constitucional, esta deve prevalecer. Na prática, o assunto pode voltar a debate no Supremo.
A decisão do STF é um marco significativo no tratamento da política de drogas no Brasil, porém, a aplicação prática e a possível reação legislativa ainda mantêm o tema em aberto para futuros debates e ajustes legais.