TST reforça regras da CLT que garantem revezamento para funcionárias do comércio
O supermercado Giassi, localizado em São José (SC), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar em dobro pelos domingos trabalhados por suas funcionárias, devido à falta de folga quinzenal. A decisão foi proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o cumprimento das regras específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as mulheres.
Ação do sindicato questiona escala irregular
A condenação veio após uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, que apontou que as funcionárias do Giassi estavam sendo submetidas à escala 2×1, ou seja, dois domingos trabalhados para um de descanso. Esse esquema contraria a previsão legal da CLT, que exige o revezamento 1×1 – um domingo trabalhado seguido de um domingo de folga para as mulheres.
O sindicato solicitou o pagamento em dobro pelos domingos trabalhados a mais, argumentando que o descanso adequado não estava sendo respeitado, conforme previsto na legislação trabalhista.
Defesa do supermercado e posicionamento da Justiça
Em sua defesa, o supermercado Giassi alegou que a folga semanal não precisa ocorrer necessariamente aos domingos e que a regra de descanso deveria ser a mesma para homens e mulheres. Além disso, argumentou que a legislação apenas dá preferência ao descanso dominical, mas não o torna obrigatório.
Em instâncias inferiores, as decisões sobre o caso foram divergentes. No entanto, ao chegar ao TST, o tribunal reforçou a necessidade de cumprir as regras específicas da CLT para mulheres, que garantem o direito ao revezamento quinzenal aos domingos.
Decisão reforça direitos trabalhistas
A decisão do TST condenando o supermercado a pagar em dobro pelos domingos extras trabalhados reafirma a importância de respeitar as normas trabalhistas. A condenação destaca a necessidade de garantir condições de trabalho justas, especialmente no que diz respeito ao descanso e à proteção das funcionárias.
Essa medida serve como um alerta para que empresas do comércio sigam rigorosamente as previsões legais, evitando prejuízos às trabalhadoras e promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e saudável.


