Presidente do tribunal rejeita ação e mantém resultado do jogo
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), Afonso Buerger Filho, indeferiu o pedido do Barra para impugnar a partida contra o Caravaggio, disputada no último fim de semana. A decisão foi publicada no início da tarde desta quarta-feira (26).
Com isso, o tribunal também negou os pedidos do clube para paralisação do campeonato, alteração do placar para 1 a 0 em favor do Barra e marcação de um novo jogo entre Santa Catarina e Barra.
TJD-SC não vê erro de direito na arbitragem
Na argumentação de sua decisão, o presidente do TJD-SC afirmou que não houve ilegalidade na atuação do árbitro Braulio da Silva Machado, mesmo que tenha cometido um equívoco no procedimento, conforme reconhecido pela Comissão de Arbitragem da Federação Catarinense de Futebol (FCF).
Não vislumbro a ocorrência de erro de direito, o que compromete o recebimento da presente impugnação de partida. Ante o exposto, deixo de receber o presente pedido de impugnação de partida”
declarou Buerger Filho no despacho.
Com o indeferimento, o processo não será encaminhado para julgamento no TJD-SC, encerrando a tentativa do Barra de reverter o resultado da partida nos tribunais.



