Após 13 anos de isenção, os moradores de Biguaçu voltarão a pagar a taxa de lixo. A decisão atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que apontou a necessidade de reequilíbrio financeiro no contrato com a empresa responsável pela gestão do aterro sanitário do município.
Desde 2012, a taxa de lixo estava suspensa por meio de um decreto municipal, sustentado por um acordo com a empresa gestora e homologado pelo Ministério Público. No entanto, o TCE concluiu que a isenção resultou em um custo de R$ 7 milhões para os cofres municipais, comprometendo a sustentabilidade financeira do serviço.
Diante disso, a administração municipal revogou a isenção e anunciou que a cobrança será detalhada em um edital a ser publicado na próxima segunda-feira (10). A principal mudança é a incorporação da taxa ao boleto do IPTU, permitindo aos contribuintes o parcelamento em até dez vezes.
Prazos e descontos Os moradores que optarem pelo pagamento à vista terão descontos: 20% para pagamentos até 10 de março e 10% para pagamentos até 10 de abril. A primeira parcela da taxa de lixo vencerá em 10 de março, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal 3/2007, que define os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 2025.
Justificativa da Prefeitura O secretário de Administração e Finanças, Debortoli, reforçou que a decisão de retomar a cobrança foi imposta pelo TCE, e não partiu da administração municipal. Segundo ele, a Corte de Contas exigiu o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando a chamada “renúncia de receita”.
“O Tribunal de Contas concluiu que o município precisa voltar a cobrar a taxa, por causa do equilíbrio financeiro e econômico do contrato com a empresa gestora. O município não pode arcar com esses custos”, afirmou Debortoli. Ele ainda destacou que o TCE tem sido rigoroso com a prefeitura e que o cumprimento da determinação é essencial para manter a regularidade fiscal do município.
Com a decisão, a expectativa é que a arrecadação municipal volte a cobrir os custos da coleta e destinação de lixo, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços urbanos para a população.
Confira o valor da tarifa:
TIPO DE IMÓVEL | ÁREA (M²) | VALOR EM 2025 |
RESIDENCIAL | ATÉ 50 | ISENTO |
RESIDENCIAL | 50 A 150 | R$ 198,72 |
RESIDENCIAL | 150 A 300 | R$ 266,51 |
RESIDENCIAL | ACIMA DE 300 | R$ 533,03 |
NÃO RESIDENCIAL | ATÉ 50 | R$ 198,72 |
NÃO RESIDENCIAL | 50 A 150 | R$ 397,43 |
NÃO RESIDENCIAL | 150 A 300 | R$ 533,03 |
NÃO RESIDENCIAL | 300 A 450 | R$ 1.066,05 |
NÃO RESIDENCIAL | ACIMA DE 450 | R$ 2.132,11 |