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O Analista Notícias > Blog > Saúde Pública > STF barra cobrança de remédios de alto custo em Santa Catarina
Saúde Pública

STF barra cobrança de remédios de alto custo em Santa Catarina

oanalistaonline
Última atualização: 2026/03/06 at 1:36 AM
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3 Minutos de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado de Santa Catarina não deve mais arcar com o custo de medicamentos de altíssimo valor (acima de 210 salários mínimos, ou aproximadamente R$ 340 mil). A partir de agora, a responsabilidade financeira passa a ser integralmente da União em casos de fármacos não incorporados ao SUS.

Índice
O que mudou com a decisão do STF?Entenda a base legal: Tema 1234Qual o impacto no orçamento da saúde?O que os pacientes devem saber?

Essa decisão, que impacta diretamente a gestão da saúde pública catarinense, resolve um impasse jurídico que sobrecarregava o orçamento estadual. Confira os detalhes desta mudança.


O que mudou com a decisão do STF?

Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vinha obrigando o Estado de Santa Catarina a adquirir medicamentos caros e entregá-los aos pacientes. O Estado ficava responsável pelo pagamento inicial e, posteriormente, precisava buscar o ressarcimento junto ao governo federal.

Com a nova determinação dos ministros do STF (incluindo Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques), o Estado de Santa Catarina está isento de pagar por tratamentos cujo valor supere o teto de 210 salários mínimos. A decisão garante que a União assuma diretamente o custeio e a responsabilidade processual nesses casos.

Entenda a base legal: Tema 1234

A decisão baseia-se no Tema 1234 de Repercussão Geral do STF. Este parâmetro legal estabelece regras claras para medicamentos que não fazem parte da lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que possuem registro na Anvisa:

  1. Responsabilidade Financeira: É dever da União pagar por medicamentos de alto custo.
  2. Competência Judicial: As ações que pedem esses medicamentos devem tramitar na Justiça Federal, e não na Justiça Estadual.
  3. Papel do Estado: Ao governo estadual, cabe apenas o apoio logístico para a distribuição do medicamento, sem a obrigação de financiar a compra.

Qual o impacto no orçamento da saúde?

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o modelo anterior comprometia severamente as finanças da saúde catarinense. O fornecimento de medicamentos oncológicos — como trastuzumabe deruxtecana, pembrolizumabe e zanubrutinibe — frequentemente atingia cifras altíssimas, com casos analisados superando R$ 720 mil anuais.

Ao transferir essa responsabilidade para a União, Santa Catarina preserva seu orçamento para investimentos em serviços de saúde de atenção básica e média complexidade, que atendem um volume maior da população.

O que os pacientes devem saber?

Para o cidadão, o direito ao tratamento continua garantido. O que muda é o ente público responsável pelo pagamento. Com o reconhecimento da competência da União, as ações judiciais ganham um caminho mais claro e direto, evitando que o paciente fique sem o suporte enquanto o Estado e a União discutem quem deve pagar a conta.


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MARCADO: Medicamentos de Alto Custo, santa catarina, saúde pública, STF
oanalistaonline 6 de março de 2026 6 de março de 2026
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