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O Analista Notícias > Blog > Política > Projetos de Conscientização e Prevenção para Cegueira e Fibromialgia Seguem em Progresso na ALESC
PolíticaSanta CatarinaSaúde

Projetos de Conscientização e Prevenção para Cegueira e Fibromialgia Seguem em Progresso na ALESC

oanalistaonline
Última atualização: 2023/12/13 at 12:13 PM
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2 Minutos de leitura
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Dois projetos foram aprovados por unanimidade pela Comissão de Saúde nesta quarta-feira (13), com o objetivo de despertar a prevenção e conscientização dos catarinenses sobre doenças consideradas invisíveis.

Se aprovados em plenário, será instituído o “Abril Marrom”, para destacar a prevenção e combate à cegueira, e o “Maio Roxo”, dedicado à conscientização, prevenção e enfrentamento da fibromialgia.

O PL 0167/2023, de autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), teve seu parecer favorável acatado pelo colegiado, conforme o relatório do deputado Sérgio Guimarães (UB). Esse projeto estabelece o “Abril Marrom”, visando ações de conscientização sobre a importância da prevenção e combate às causas da cegueira. Segundo dados da OMS, o tratamento precoce pode ser eficaz em até 80% dos casos que podem levar à cegueira.

Fibromialgia

O PL 0104/2023, de autoria do deputado Maurício Peixer (PL), também teve seu parecer aprovado por unanimidade, com relatoria do deputado Sérgio Guimarães. Ele propõe a inclusão do “Maio Roxo” na Lei n°18.531, de 2022, como um mês dedicado à conscientização, prevenção e enfrentamento da fibromialgia. O projeto destaca a importância de conscientizar a sociedade sobre essa enfermidade, especialmente em relação às mulheres entre 30 e 55 anos, que são mais afetadas.

Ambos os projetos seguem agora para votação em Plenário.

Audiência Pública

Além disso, foi aprovada a solicitação do presidente do colegiado, deputado Neodi Saretta (PT), para a realização de uma audiência pública em 28 de fevereiro de 2024. O objetivo é apresentar o 3º Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do ano de 2023 pela Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012, art. 36, § 5 e a Resolução CNS nº 459, de 10/10/2012.

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oanalistaonline 13 de dezembro de 2023 13 de dezembro de 2023
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