Novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho separa os casos que devem ser julgados pela Justiça do Trabalho daqueles que passam para a Justiça comum
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) muda o caminho para trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para conseguir movimentar valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O novo entendimento foi definido pelo Tribunal Pleno durante o julgamento do Tema 32 dos recursos repetitivos e estabelece quais pedidos relacionados ao saque do FGTS são de competência da Justiça do Trabalho e quais devem ser analisados pela Justiça comum.
A mudança tem impacto principalmente nos casos em que o trabalhador encontra dificuldades para movimentar a conta vinculada ou precisa de uma autorização judicial para conseguir retirar os valores.
Quando o pedido fica na Justiça do Trabalho?
De acordo com o novo entendimento, a Justiça do Trabalho permanece competente quando o motivo que permite a movimentação do FGTS estiver diretamente relacionado ao encerramento ou à suspensão do contrato de trabalho.
Entre as situações estão:
- demissão sem justa causa;
- rescisão indireta;
- rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- extinção da empresa;
- outras hipóteses de encerramento ou suspensão do vínculo empregatício previstas na legislação.
Nessas situações, a discussão sobre a liberação dos recursos está diretamente relacionada à relação de trabalho. Por isso, caberá à Justiça trabalhista analisar o processo e, quando preenchidos os requisitos, determinar a liberação do dinheiro.
Quando o trabalhador deverá procurar a Justiça comum?
A principal mudança ocorre nas situações em que o direito ao saque não depende de uma discussão relacionada ao contrato de trabalho.
Pedidos de movimentação do FGTS decorrentes de outras hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990 deverão ser encaminhados à Justiça comum, estadual ou federal, conforme a competência aplicável ao caso.
Entre as situações que podem envolver esse tipo de pedido estão aposentadoria, doenças graves, morte do trabalhador, utilização dos recursos para habitação e hipóteses de calamidade pública.
Nesses processos, o que será analisado é essencialmente se o trabalhador atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para movimentar sua conta do FGTS.
Por que o TST mudou o entendimento?
A decisão busca acabar com uma divergência que vinha provocando dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deveria analisar pedidos envolvendo a movimentação das contas vinculadas do FGTS.
Embora os recursos depositados no fundo tenham origem na relação de emprego, o direito de movimentação da conta está disciplinado especificamente pela Lei nº 8.036/1990.
O entendimento é de que, quando o processo não exige a análise de uma questão decorrente da relação entre empregado e empregador, não há justificativa para que a ação permaneça necessariamente na Justiça do Trabalho.
O julgamento também busca uniformizar a jurisprudência e proporcionar maior segurança jurídica aos trabalhadores, advogados e ao próprio Judiciário.
Mudança pode afetar milhares de trabalhadores
Na prática, o trabalhador que precisar recorrer à Justiça para sacar o FGTS terá que observar primeiro qual é a origem do direito que pretende utilizar.
Se o pedido estiver relacionado diretamente ao contrato de trabalho, como ocorre em determinadas modalidades de rescisão, a ação poderá continuar sendo analisada pela Justiça do Trabalho.
Se o motivo for independente da relação trabalhista, o caminho será a Justiça comum competente.
A definição é especialmente relevante em processos envolvendo a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS.
E os processos que já estavam em andamento?
Para evitar prejuízos às partes e insegurança jurídica, o TST estabeleceu uma regra de transição.
Os processos que já possuírem sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento definitivo da ação, inclusive durante eventual fase de execução.
Para os demais processos, deverá ser observada a nova orientação estabelecida pelo Tribunal.
A decisão representa uma mudança importante na jurisprudência sobre o FGTS e deve servir de referência para novos processos envolvendo pedidos judiciais de movimentação dos recursos do fundo.


