O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um importante julgamento e decidiu flexibilizar regras sobre os penduricalhos de juízes e promotores em todo o país. Por maioria de votos, os ministros autorizaram a retomada do pagamento de parte das verbas adicionais que haviam sido suspensas no início do ano. Atualmente, com a nova determinação da Corte, esses benefícios extras podem garantir até R$ 16 mil adicionais mensais para a elite do funcionalismo público.
Entenda a flexibilização aprovada pelo Supremo
Os ministros decidiram rever restrições severas impostas anteriormente contra os chamados supersalários. Dessa forma, a Corte restabeleceu a viabilidade de repassar gratificações acumuladas, retroativos e o adicional por tempo de serviço. No entanto, o tribunal manteve um limite máximo fixado em 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas indenizações. Como o teto constitucional da magistratura está fixado em R$ 46,7 mil, o percentual de acréscimo resulta em valores substanciais.
As justificativas e os votos dos magistrados
A análise dos recursos ocorreu no plenário virtual e terminou com um placar de 6 votos a 4 na linha vencedora. Os ministros seguiram o voto conjunto apresentado pelos relatores originais das ações. Por outro lado, quatro ministros abriram divergência por defenderem que as indenizações legítimas deveriam ocorrer de forma integral, ou seja, sem qualquer limitação monetária de 35%.
Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria de votos pela flexibilização. Além disso, a ministra ressaltou que o STF resolve uma situação específica e emergencial, mas cabe unicamente ao Congresso Nacional aprovar uma lei definitiva para regular as regras de salários e benefícios.
Quais verbas extras ganham liberação definitiva
A decisão unânime quanto ao mérito da liberação abrange direitos adquiridos até março. Portanto, o Judiciário e o Ministério Público estão autorizados a pagar em dinheiro as férias não usufruídas, licenças-prêmio acumuladas e plantões judiciais antigos. No que diz respeito ao auxílio-saúde, este permanecerá operando fora do limite dos 35%, contanto que funcione estritamente por meio de reembolso comprovado.
Com relação às comarcas de difícil provimento, os novos pagamentos ficam suspensos temporariamente. Desse modo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detém agora o prazo de 30 dias para regulamentar os critérios objetivos nacionais e encaminhar a relação detalhada dessas verbas ao Supremo.


