Decisão iguala direitos de mães adotantes e biológicas e garante 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60. No entanto, os seis meses não valem automaticamente para todas as trabalhadoras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade concedido às mães biológicas. A decisão amplia a proteção à maternidade adotiva e elimina diferenças que ainda existiam em algumas categorias profissionais.
Apesar disso, a informação de que o STF garantiu seis meses de licença-maternidade para todas as mães precisa de atenção. Isso porque o período de 180 dias continua dependendo das regras de cada vínculo de trabalho.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), terminou em 23 de setembro de 2026.
O que o STF decidiu sobre a licença-maternidade
O principal ponto da decisão é a igualdade entre mães adotantes e mães biológicas.
Com isso, o período-base da licença passa a ser de 120 dias, independentemente de a maternidade resultar de gestação ou adoção.
Além disso, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias nos casos em que o regime de trabalho já prevê essa possibilidade.
Portanto, o STF afastou regras que concediam períodos menores às mães adotantes.
Trabalhadoras da iniciativa privada continuam com regras específicas
Para quem trabalha com carteira assinada, a mudança é menor.
A legislação já garantia 120 dias de salário-maternidade tanto para a mãe biológica quanto para a mãe adotante.
Assim, esse período permanece sem alteração.
Por outro lado, os 60 dias adicionais continuam ligados ao Programa Empresa Cidadã. Nesse programa, empresas participantes podem ampliar a licença de 120 para 180 dias.
Dessa forma, uma trabalhadora de empresa que não participa do programa continua com 120 dias de licença.
Já uma trabalhadora de empresa participante pode ter direito a 180 dias.
STF não obrigou todas as empresas a conceder seis meses
A decisão não obriga todas as empresas privadas a conceder 180 dias de licença-maternidade.
Na prática, o STF garantiu que mães adotantes e biológicas recebam o mesmo tratamento dentro das regras já existentes.
Portanto, se uma empresa concede a prorrogação para mães biológicas, não pode negar o mesmo benefício às mães adotantes nas mesmas condições.
Esse ponto é importante porque evita uma interpretação equivocada da decisão.
Serviço público federal tem mudanças mais significativas
O maior impacto aparece no serviço público federal.
Antes da decisão, a legislação permitia períodos menores de licença para servidoras que adotavam uma criança.
Em alguns casos, a servidora adotante recebia 90 dias. Em outros, o período podia cair para apenas 30 dias.
Agora, essa diferença deixa de valer.
Com isso, a servidora federal adotante passa a ter direito ao mesmo período concedido à gestante: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.
Mudanças também atingem outras carreiras públicas
A decisão também alcança outras categorias que tinham regras diferentes para adoção.
Entre elas estão integrantes do Ministério Público da União e das Forças Armadas.
Nesses casos, o STF afastou diferenças entre maternidade biológica e adotiva.
Consequentemente, as mães adotantes dessas carreiras passam a ter proteção equivalente à concedida às mães biológicas.
E as servidoras estaduais e municipais?
Para servidoras estaduais e municipais, o cenário exige mais atenção.
A ação julgada pelo STF discutiu normas federais. Por isso, estatutos estaduais e municipais não mudam automaticamente apenas por causa desse julgamento.
No entanto, o entendimento constitucional do Supremo reforça que mães adotantes não devem receber licença inferior à concedida às mães biológicas.
Assim, servidoras que ainda enfrentam regras diferentes podem procurar o órgão responsável pelo vínculo ou orientação jurídica especializada.
Quem já estava de licença pode ser beneficiada?
De acordo com as informações apresentadas sobre o julgamento, os efeitos da decisão valem a partir de 23 de setembro de 2026.
Dessa maneira, mães adotantes que ainda estavam de licença nessa data podem buscar a adequação do período.
Por outro lado, licenças encerradas antes da conclusão do julgamento não devem ser reabertas automaticamente.
Por isso, cada situação precisa ser analisada de forma individual.
STF não aprovou 180 dias para todas as mães
A Procuradoria-Geral da República defendia uma ampliação maior.
Entre os pedidos estava a concessão de 180 dias de licença para todas as mães, independentemente do vínculo profissional.
No entanto, o STF não acolheu integralmente esse ponto.
Assim, os 60 dias adicionais continuam dependendo das regras de cada regime de trabalho.
Na iniciativa privada, por exemplo, a prorrogação continua relacionada ao Programa Empresa Cidadã.
Compartilhamento da licença também ficou de fora
Outro tema discutido foi o compartilhamento do período de licença entre os responsáveis pela criança.
Nesse ponto, o Supremo não criou uma nova regra.
Portanto, o tema continua dependendo de uma eventual mudança legislativa.
Decisão reforça igualdade entre maternidade biológica e adotiva
O principal efeito do julgamento é reforçar a igualdade entre mães biológicas e adotantes.
Além disso, a decisão elimina regras que tratavam a maternidade adotiva de forma menos favorável em determinadas categorias.
Porém, os seis meses de licença ainda não se tornaram um direito automático para todas as mulheres.
Na prática, o período de 180 dias continua condicionado às normas aplicáveis a cada vínculo profissional.
Por isso, quem pretende solicitar a ampliação da licença deve verificar as regras da empresa, do órgão público ou do regime ao qual está vinculada.

