Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais após instituição financeira não comprovar a autorização da aposentada.
Uma aposentada de Brasiléia, no interior do Acre, conseguiu uma vitória na Justiça após identificar descontos de R$ 462 em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As cobranças estavam relacionadas a um empréstimo que ela afirma não ter contratado.
Diante da situação, a idosa procurou a Justiça para contestar a dívida. Como resultado, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do banco. A instituição terá que devolver em dobro os valores descontados e pagar indenização por danos morais.
A decisão saiu no Diário da Justiça na quarta-feira (14), conforme as informações do processo.
Por que a Justiça condenou o banco?
Durante o processo, o banco apresentou registros internos para justificar a contratação. No entanto, os documentos não comprovaram que a aposentada autorizou o empréstimo por biometria ou senha segura.
Por isso, a Justiça entendeu que a instituição financeira deveria demonstrar a validade da operação. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os clientes contra cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços.
Além disso, os desembargadores consideraram que fraudes bancárias fazem parte dos riscos da atividade financeira. Dessa forma, os bancos podem responder por falhas de segurança que prejudiquem seus clientes.
O desembargador Elcio Mendes, relator do recurso apresentado pela instituição, manteve esse entendimento.
Dinheiro do empréstimo foi enviado por Pix
Outro detalhe chamou a atenção no processo. Embora o dinheiro tenha entrado na conta da aposentada, ela transferiu a quantia por Pix para terceiros.
Diante desse fato, a Justiça concluiu que a idosa não ficou com o dinheiro nem obteve vantagem financeira. Por esse motivo, ela não precisará devolver o valor recebido na conta.
Além disso, o banco não poderá descontar essa quantia do montante que deverá restituir à aposentada.
Aposentada terá direito à devolução em dobro
A Justiça determinou que o banco devolva em dobro as parcelas de R$ 462 cobradas indevidamente. A instituição também deverá pagar uma indenização por danos morais.
Segundo o entendimento dos desembargadores, os descontos prejudicaram a segurança financeira da idosa. Isso porque a aposentadoria representava sua única fonte de renda e garantia sua subsistência.
Anteriormente, a Justiça já havia concedido uma decisão urgente para interromper as cobranças. A determinação obrigou o banco e o INSS a suspender os descontos, sob pena de multa diária de R$ 500.
Além disso, a aposentada recebeu gratuidade da Justiça e prioridade na tramitação do processo, devido à idade.
TJAC mantém condenação por unanimidade
Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou o recurso do banco. Assim, os desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram os honorários advocatícios que a instituição deverá pagar.
O caso tramita sob o número de Apelação Cível 0701538-88.2025.8.01.0003.
O que fazer ao identificar descontos indevidos no INSS?
Beneficiários do INSS devem consultar regularmente o extrato de pagamento. Dessa maneira, podem identificar cobranças desconhecidas e agir rapidamente.
Caso encontre parcelas de um empréstimo que não reconhece, o aposentado pode seguir estes passos:
- Primeiro, consulte o extrato do benefício e identifique a origem do desconto.
- Em seguida, entre em contato com o banco responsável e solicite os documentos da contratação.
- Além disso, registre uma reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor, se necessário.
- Por fim, procure orientação jurídica caso a cobrança continue ou o banco não resolva o problema.
É importante guardar extratos, protocolos e comprovantes. Esses documentos podem ajudar a contestar a cobrança e buscar a reparação de eventuais prejuízos.

