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O Analista Notícias > Blog > Justiça > Cirurgia plástica em SC termina em condenação de médico e clínica
JustiçaSanta Catarina

Cirurgia plástica em SC termina em condenação de médico e clínica

oanalistaonline
Última atualização: 2026/05/28 at 3:52 PM
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Dessa forma, o Poder Judiciário de Santa CatCirurgia plástica em SC termina em condenação de médico e clínica

Índice
Falha no planejamento motivou a ação judicialLaudo pericial descarta tese de fatalidade puraSentença impõe reparação financeira e alerta o setor

Dessa forma, o Poder Judiciário de Santa Catarina condenou, nesta quinta-feira (28), um médico e uma clínica de estética após falhas graves em múltiplos procedimentos integrados. O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais aos familiares de uma paciente que faleceu após complicações decorrentes da intervenção cirúrgica.

Falha no planejamento motivou a ação judicial

Entretanto, a cronologia do caso revela que a operação ocorreu ainda em julho de 2017, quando a mulher se submeteu a abdominoplastia, mastopexia e lipoaspiração em uma única sessão. A paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória durante o ato cirúrgico, que se estendeu por mais de sete horas seguidas. Consequentemente, a interrupção no fluxo de oxigênio gerou uma grave encefalopatia hipóxico-isquêmica (danos cerebrais por falta de oxigenação). A mulher permaneceu em estado vegetativo por cerca de oito meses e evoluiu a óbito em abril de 2018.

Laudo pericial descarta tese de fatalidade pura

Todavia, os argumentos de defesa que alegavam uma fatalidade médica inevitável foram integralmente rejeitados pelo magistrado responsável pelo caso. A perícia técnica judicial apontou que, embora não existisse uma contraindicação absoluta para o combo, as diretrizes de segurança recomendavam o fracionamento das etapas para mitigar os riscos anestésicos. O juiz entendeu que o profissional agiu com imprudência ao adotar a estratégia cirúrgica mais extensa e com negligência ao não aplicar protocolos de redução de danos diante do tempo excessivo de cirurgia plástica em SC.

Sentença impõe reparação financeira e alerta o setor

Além disso, a decisão estabelece responsabilidade civil subjetiva ao cirurgião e atribui a responsabilidade objetiva à clínica parceira onde ocorreu o atendimento. A condenação busca reparar financeiramente o esposo e os filhos da vítima pelos danos morais profundos e pelas despesas hospitalares acumuladas ao longo do período de internação. O desfecho serve como um alerta rigoroso para o mercado de estética catarinense sobre os limites biológicos e éticos em procedimentos combinados.

A punição reforça a necessidade de transparência nos riscos contratuais e priorização da vida humana acima dos resultados estéticos imediatos. Casos complexos como este acendem o debate sobre a fiscalização de clínicas privadas e a autonomia médica em Santa Catarina.

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MARCADO: Cirurgia plástica em SC, erro médico, Indenização estética, joinville, Tribunal de Justiça
oanalistaonline 28 de maio de 2026 28 de maio de 2026
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