O Conselho Federal de Medicina (CFM) tomou uma decisão histórica que torna o PMMA proibido para procedimentos estéticos e reparadores em todo o território nacional. A medida drástica consta na Resolução nº 2.461/2026, publicada oficialmente no Diário Oficial da União. Como resultado direto, a partir desta semana, nenhum médico poderá aplicar o polimetilmetacrilato em tratamentos de bioplastia facial ou corporal. Consequentemente, o descumprimento da nova norma passa a configurar uma infração ética grave, independentemente da ocorrência de danos imediatos ao paciente.
O histórico alarmante e o estopim da decisão do conselho
Historicamente, as sociedades médicas alertavam sobre o perigo crônico do polímero sintético permanente e não absorvível. Entretanto, o estopim definitivo para o veto total ocorreu após a morte recente de uma mulher de 46 anos, em São Paulo, depois de passar por um preenchimento nos glúteos e coxas. De fato, a literatura médica já catalogou mais de 17 mil complicações severas associadas ao uso inadequado desse plástico injetável. Sob o mesmo ponto de vista, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, classificou a resolução como um passo vital para proteger a integridade física da população.
Detalhes técnicos, sequelas graves e a única exceção legal
Em primeiro lugar, a relatora da resolução e cirurgiã plástica Graziela Bonin detalhou os efeitos destrutivos do material no organismo. Logo depois de injetada, a substância entremeia-se nos tecidos profundos e desencadeia reações inflamatórias crônicas irreversíveis. Além disso, os pacientes frequentemente desenvolvem granulomas, necroses teciduais, deformidades extremas e até insuficiência renal aguda. Desse modo, a única exceção permitida pelos conselheiros envolve o tratamento específico de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids. Por conseguinte, esse procedimento restrito ocorrerá exclusivamente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Impacto na medicina e a pressão pelo banimento da Anvisa
Por causa disso, a nova regulamentação altera profundamente a rotina de consultórios de cirurgia plástica e dermatologia no país. Paralelamente, o CFM aumentou a pressão sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e exigiu o banimento comercial total do produto das prateleiras nacionais. Todavia, o veto atual do conselho regula apenas o ato dos profissionais de medicina. Inegavelmente, a existência do PMMA proibido acende um alerta urgente para que a população rejeite procedimentos clandestinos realizados por profissionais não habilitados. Portanto, a fiscalização rigorosa das clínicas estéticas torna-se a principal ferramenta para evitar novas tragédias mutilantes.
Conclusão
Dessa forma, a resposta enérgica da autarquia médica busca estancar um surto preocupante de vaidade nociva e imperícia no mercado da beleza. Em suma, o cenário exige que a segurança do paciente prevaleça de forma absoluta sobre os lucros de intervenções milagrosas. Com toda a certeza, a medicina estética brasileira ganha um contorno muito mais ético a partir desta proibição legal. Enfim, as autoridades esperam que o veto reduza drasticamente o número de internações provocadas por complicações com preenchedores definitivos.


